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ACEG oferece Orientação Jurídica aos seus associados PDF Imprimir E-mail
Associados da ACEG terão orientação jurídica e implantarão uma Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem  

Desde 25 de janeiro, as empresas que fazem parte da Associação Comercial e Empresarial de Guarujá – ACEG podem contar com uma orientação Jurídica na sede da ACEG, na qual os empresários poderão ter informações e tirar dúvidas sobre direito empresarial, trabalhista, direito do consumidor e legislação tributária.

  Para ter o atendimento, o associado deve agendar o seu horário na secretaria da entidade, pelo telefone (13) 3344-4000 com Andrea Malzoni.            Também na área jurídica, a ACEG assinou no dia 27 de janeiro, um convênio com a Santos-Arbitral – Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem e com a Ordem dos Advogados do Brasil/SP – 73ª – Seção de Guarujá, para a implantação de uma Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem, que consiste em utilizar um método extrajudicial para a resolução de questões judiciais por meio de conciliação e pacificação de litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.A ACEG terá a incumbência de divulgar e difundir a prática da conciliação, mediação e arbitragem dentre os seus associados, de modo a tirar da alçada do judiciário os casos que possam ser solucionados por meio da arbitragem.As três entidades se comprometeram a promover cursos, palestras, seminários e outros eventos em suas dependências para esclarecer a sociedade sobre as vantagens proporcionadas pelo uso dos meios extrajudiciais para resolução de problemas jurídicos.A ACEG, além de orientar seus associados quanto à utilização das Câmaras de Conciliação, deverá encaminhar à Santos Arbitral os casos que possam ter solução extrajudicial.As câmaras de arbitragem, instituídas há mais de 10 anos, são um modelo de solução de conflitos, cuja decisão tem o mesmo valor de uma sentença judicial. As câmaras podem arbitrar conflitos nas áreas Trabalhista, Societária e Comercial, e têm as vantagens da rapidez (o prazo máximo de uma sentença é de seis meses), confidencialidade (um compromisso entre as partes estipula sigilo sobre o procedimento) e a especialização (os árbitros têm conhecimento especializado sobre a área em que julgam).  
 
 
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