• Botão para formulário
  • Botão para acessar Boa Vista SCPC
Botão para acessar Boa Vista SCPC Botão para formulário
09/05/2020

MP recomenda e Prefeitura descarta novas flexibilizações

Medidas já tomadas até agora serão mantidas. Porém, novas autorizações, inclusive relacionadas ao uso das praias, estão vedadas até segunda ordem. Prefeitura monitora de perto dinâmica de casos da Covid-19

A Prefeitura de Guarujá descarta adotar novas medidas de flexibilização, seja no comércio ou no acesso às praias, até que haja um posicionamento do Governo do Estado no mesmo sentido, durante a pandemia da Covid-19. A medida vai ao encontro de recomendação emitida pelo Ministério Público (MP) de São Paulo, por meio de promotores de Justiça da Comarca de Guarujá.

Considerando os cuidados para a contenção da pandemia de Covid-19, causada pelo novo coronavírus, os promotores Daniel Santerini Caiado, Eloy Ojea Gomes, Osmair Chamma Junior e Renato dos Santos Gama emitiram documento, direcionado ao prefeito de Guarujá, recomendando que o Município siga adotando as medidas profiláticas, especialmente de isolamento social, que já constam dos decretos municipais 13.564/20; 13.568/20; 13.588/20, 13.610/20; 13.615/20 e 13.618/20.

Os promotores também recomendam que o Município se abstenha de abrandar as medidas já vigentes nos decretos 13.564/20; 13.568/20; 13.569/20; 13.588/20; 13.610/20; 13.615/20 e 13.618/20. Tais dispositivos dizem respeito às regulamentações de cerca de 60 atividades comerciais na Cidade, além de templos religiosos, durante a pandemia, desde que atendidas exigências quanto ao uso de máscaras, a disponibilidade de água e sabão ou álcool em gel para a higienização das mãos e a organização de filas com espaçamento mínimo de dois metros entre as pessoas, por exemplo.

A recomendação do MP também pede a intensificação da fiscalização das medidas vigentes na Cidade, se preciso adotando o artigo 268 do Código Penal, que pode acarretar em pena de um mês a um ano de detenção, por descumprimento de determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.  O referido dispositivo é aplicável em casos como o desrespeito à interdição das faixas de areia das praias de Guarujá e aos responsáveis por empresas e chefias imediatas em repartições públicas que não exigirem o uso de máscaras, situação que será igual nos transportes públicos e particulares, além de ambientes corporativos.


Fonte: Diario Oficial de Guarujá